terça-feira, 25 de dezembro de 2012

DIRETÓRIO MUNICIPAL APROVA RESOLUÇÃO QUE EXPULSARÁ VEREADOR, POR INFIDELIDADE, QUE NÃO VOTAR NA CHAPA ENCABEÇADA POR MIRALDÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIRUÇU.


Em reunião realizada na noite de ontem, 24, o Diretório Municipal do PT aprovou resolução que pune com expulsão o vereador que não votar em Miraldão para presidente da Câmara Municipal. A expulsão por infidelidade partidária provocará a perda do mandato do vereador que será substituído pelo suplente do partido Ito do Feto.
Abaixo a resolução:




DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
ITIRUÇU - BA

RESOLUÇÃO SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIRUÇU

Considerando o estatuto do PARTIDO DOS TRABALHADORES, principalmente nos artigos destacados abaixo:
Art. 14. São deveres do filiado ou da filiada:
IV – acatar e cumprir as decisões partidárias;
IX – renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.

DAS BANCADAS PARLAMENTARES
Art. 67. As Bancadas Parlamentares estão subordinadas às deliberações das instâncias partidárias de direção.
§1º: As Bancadas são consideradas órgãos do Partido que definem a ação parlamentar de acordo com as Resoluções adotadas pela instância de direção correspondente e pelas demais instâncias superiores do Partido.
Art. 70. O Partido concebe o mandato como partidário, e os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária, na forma deste Estatuto.
Art. 72. A Bancada Parlamentar e a Comissão Executiva do Diretório correspondente adotarão
medidas concretas para combater o clientelismo e os privilégios, na busca de uma nova postura ética dos parlamentares.
Art. 73. Desde o pedido de indicação como pré-candidato ou pré-candidata a cargo legislativo, o filiado ou filiada, comprometer-se-á rigorosamente a:
I – reconhecer de modo expresso que todo mandato eletivo pertence ao Partido e que suas
instâncias de direção poderão adotar todas as medidas necessárias para preservar esse mandato se deixar a legenda ou dela for desligado;

Considerando que nas últimas eleições, de 7 de outubro, a coligação Itiruçu Feliz, da qual o Partido dos Trabalhadores foi a legenda protagonista, e que fez a maioria da câmara municipal, com tres vereadores: Agnaldo Vieira Lopes, João Mota e Gilmar Machado Júnior aliado aos partidos PCdoB que elegeu o vereador Alexandre Maimone e o PTN que elegeu o vereador Miraldo;
Considerando que a maioria eleita tem condições de eleger toda a mesa diretora da câmara municipal;
Considerando que a maioria dos vereadores eleitos pela coligação Itiruçu Feliz tem a obrigação de se comportar como legítimos representantes da oposição ao futuro governo do prefeito Wagner Novaes do PSDB;
Considerando que o projeto de governo do prefeito eleito Wagner Novaes do PSDB é diametralmente oposto ao projeto do Partido dos Trabalhadores, no município de Itiruçu, como também a postura do PT é divergente da postura do PSDB no estado da Bahia e no Brasil;

O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores de Itiruçu entende que deve ser reforçada a aliança com o PCdoB e com o PTN no plano legislativo, para exercer com mais força o papel de oposição conferido pelos eleitores do município à nossa coligação. Para chegar a esta conclusão várias reuniões foram realizadas, inclusive uma reunião no dia 6 de dezembro com os cinco vereadores eleitos da coligação, que contou com a presença do deputado estadual Yulo Oiticica, determinando que o Partido dos Trabalhadores apoia o vereador Miraldo do PTN à presidência da câmara municipal para o biênio 2013/14.
O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores vem ratificar esta decisão em forma de resolução determinando que seus tres vereadores eleitos votem conforme o acordo firmado entre os partidos da Coligação Itiruçu Feliz. Ou seja, eleger o companheiro Miraldo para presidente da câmara municipal para o biênio 2013/14.
Para alcançar este objetivo determina também que fica proibida a participação de qualquer vereador do Partido dos Trabalhadores na composição de chapa para a mesa diretora da câmara municipal em que estejam presentes vereadores das legendas que apoiaram o candidato eleito a prefeito Wagner Novaes, do PSDB.
Qualquer postura e atitude contrária a estas resoluções serão entendidas como atos de indisciplina e infidelidade partidária, ficando o infrator sujeito às penas legais, quais sejam, a expulsão do partido e a perda do mandato legislativo.

Itiruçu, 24 de dezembro de 2012.

DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
ITIRUÇU – BA.

Um comentário:

Anônimo disse...

É isso aí,lei tem que ser cumprida!Muito bem PT,que sirva de exemplo pros outros partidos.