segunda-feira, 27 de maio de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO DE ITIRUÇU, WAGNER NOVAES COM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CINCO ANOS, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

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No dia 24/05/2013 foi publicada sentença da Jutiça Federal condenando o prefeito de Itiruçu Wagner Pereira Novaes.
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O processo foi proposto pelo Ministério Público Federal decorrente dos desvios de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, transferido por força do convênio 60.877/99, cujo objetivo era dar apoio financeiro à entidade municipal na execução do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), que previa, dentre outras obrigações, a efetiva transferência dos recursos às famílias que preenchessem os requisitos legais para serem contempladas, feitos pelo demandado na condição de prefeito do município de Itiruçu/BA.
Aduziu o parquet Federal que o aludido convênio foi assinado em 29/11/1999, com vigência até 31/12/2002, tendo sido transferida a quantia total de R$ 331.303,50, a qual foi sacada integralmente pelo então prefeito.
Sustentou que, em ação de controle realizada em 2004 pela ação da Controladoria Geral da União, foram constatadas diversas irregularidades na execução do programa, dentre as quais o fato de que, das 55 famílias pesquisadas por amostragem, 50 declararam nunca ter recebido o benefício e as outras 5 só receberam uma parcela do total de quatro. Concluiu-se ainda que o demandado fraudava a folha de crédito a folha de crédito, apondo assinaturas ou impressões digitais falsas para atestar suposto recebimento dos valores oriundos do programa.
INDÍCIOS DA FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS
A amostra realizada demonstrou que 63% dos entrevistados (35 beneficiários) declararam que são alfabetizados e, no entanto, na ficha de pagamento (Formulário de Crédito – Período Janeiro a Março) constava marca de impressão digital como se analfabeto fossem. Esta equipe de auditoria recolheu a assinatura de alguns destes beneficiários para comprovar a condição de alfabetizados.
Inclusive a beneficiária cadastrada na Ficha de Pagamento n° 866 em entrevista declarou que é professora da Prefeitura Municipal de Itiruçu e constava na ficha de pagamento uma impressão digital, como se analfabeta fosse. Outro exemplo é o beneficiário cujo número na Ficha de Pagamento é o n° 83, declarou que aquela assinatura não lhe pertencia e inclusive assina o nome completo, na ficha só existia o pré nome, Antonio.
Cabe destacar que muitos dos populares entrevistados ao verem na Ficha de Pagamento uma suposta impressão digital no campo da assinatura, mesmo sendo alfabetizados, mostravam-se revoltados. Em uma das ruas houve um pequeno tumulto, pois os beneficiários queriam receber os recursos do programa, segundo eles, não recebidos.
RAQUEL FONTES DOS SANTOS afirmou que nunca recebeu auxilio financeiro do programa de Garantia de Renda Mínima, ou qualquer outro de origem da Prefeitura de Itiruçu/BA ...
VALDELICE DE JESUS BATISTA também afirmou não ter recebido os recursos do programa, embora, em época de eleições, já tenha recebido diretamente do requerido ½  (meia) caçamba de areia.
ATENÇÃO PARA ESTE TRECHO DA SENTENÇA): Entretanto, entendo que eventual falsidade da lista tem implicações na seara penal, providência que não cabe a este Juízo.
Diante do exposto, concluímos que o Requerido aplicou indevidamente recursos públicos. Por conseqüência, ele também feriu princípios da administração publicação pública, mormente os da legalidade, publicidade e eficiência, enquadrando sua conduta, também no disposto no art. 11 da Lei da Improbidade Administrativa.
Assim, reputo configurada a ímproba do Requerido WAGNER PEREIRA NOVAES, nos termos do art. 10, inciso XI e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
No caso vertente, não há notícia nos autos que o Réu ocupe atualmente função pública. Contudo, como já demonstrou não possuir o cuidado necessário com recursos públicos, é adequada sua condenação a perda de eventual função pública que porventura exerça.
DISPOSITIVO



. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, resolvendo o seu mérito ( art.269, inciso I, do CPC), para condenar o Réu WAGNER PEREIRA NOVAES ( CPF nº 274.354.405-82) nas sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92, consistentes ( I ) na perda da função pública; ( II ) na suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ( III ) no pagamento de multa civil equivalente a 100 (cem) vezes a remuneração bruta percebida pela agente no mês de dezembro do ano de 2004; ( IV ) e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Não obstante, JULGO IMPROCEDENTE, por falta de provas, os pedidos de aplicação das penas previstas no art. 12, I e o de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/85. Condeno o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem repartidos igualitariamente entre os Autores ( Ministério Público Federal e FNDE) nos termos do art. 20, §4º, do CPC; sendo que os honorários devidos em razão da atuação do MPF deverão ser revertidos em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85). Sobre o valor das condenações - multa civil e honorários advocatícios - incide a correção monetária prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do arbitramento. Mantenho os efeitos da tutela cautelar deferida, haja vista a multa civil aplicada. Quanto aos requerimentos de fl. 1.036/1.037: a) reputo desnecessária a intimação do Réu para indicar seus bens, haja vista as medidas adotadas nestes autos para a consecução da indisponibilidade vêm alcançando o êxito almejado; b)Considerando a resposta de fl. 939, também não se faz necessária a expedição de ofício ao DETRAN; c) as demais providências, contidas nos itens b , c e d da aludida petição são condizentes com a indisponibilidade deferida, motivo pelo qual as defiro nos termos em que requeridas. Oficie-se.

JEQUIÉ, 15/05/2013
SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
JUIZA FEDERAL

sábado, 25 de maio de 2013

CANALHA SE ESCONDE NO ANONIMATO PARA FAZER DENÚNCIA CALUNIOSA A POLÍTICO. A PAGINA, www.facebook.com/itirucuexpoe, FAZ GRAVES ACUSAÇÕES AO VEREADOR BAURO, SEM APRESENTAR PROVAS.


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Vejam o que foi postado no FACEBOOK, na página Itiruçu Expõe:



Hoje, eu trago todo minha indignação contra o vereador Robson Mauro Ribeiro(Bauro), vereador do qual devemos classificar como um nazista mercenário "falsário", quero aproveitar e pedir ao prefeito de Itiruçu Wagner Novaes, que abra bem o olho com tal pessoa que citei acima. O vereador Robson Mauro, é praticamente o mais beneficiado da Prefeitura "E" o vereador que mais fala mal do prefeito, pelas costas é claro! Para vocês terem ideia caros cidadãos Itiruçuense, o vereador tem dois filhos que trabalha para prefeitura, sendo que "Ambos" ocupam o mesmo gargo de chefia porém em setores diferentes, o terceiro filho faz viagens coletivas a serviço da prefeitura, todas as pessoas da qual ele indicou, está trabalhando, ele recebe fundos do qual não vou mencionar, mais recebe.
Semana passada o prefeito fez uma visita em sua casa a seu mandado, e adivinhem para quê? "$$$$" pois é... é isso mesmo, para pedir como sempre faz ao prefeito e depois meter bronca no prefeito, e o engraçado é que o prefeito não nota isso...Vereador o SR. "TÁ COMENDO MUITO E FALANDO MUITO" pelo menos seja coerente, aprenda a honra o legislativo, o diploma que está na sua mão nessa foto, ser mais decidido em seus propósitos e principalmente deixe trabalhar quem quer, não quem não quer...O povo tem que tomar conhecimento de tudo o que acontece na cidade, que envolve o legislativo e suas funções, o Sr. e Cláudio " O cara do picolé" estão de "Coja" para que Wagner brigue com Dr. Aílton, Tome vergonha em sua cara e dê graças ao prefeito que sua família está trabalhando, de filho, mulher e amigos, com tudo isso e ainda "pede mais" e acaba com a vida do prefeito por trás, muitas pessoas Itiruçuense precisam do que ele ofereceu a você, e não tem oportunidade.

O denunciante diz que o vereador (Bauro é) ... um nazista mercenário "falsário"...
São adjetivos e substantivos que quando imputados a alguém, constituem grave acusação.
O texto, independente destas graves acusações, agride o vereador com questões pessoais, envolvendo atributos familiares. O acusador, ou acusadora, terá que provar que Bauro é nazista, mercenário e falsário, sob pena de calúnia difamação e injúria.
Vejam o que o Código Penal estabelece para estes crimes:

CALÚNIA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a 2 anos, e multa..
DIFAMAÇÃO
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
INJÚRIA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

Volto a comentar:

ANONIMATO.
O anonimato é o recurso dos canalhas para solapar as leis.
É preciso que descubramos quem é este covarde para levarmos às barras do Tribunal. Pensa o imbecil que cometeu este crime, que a internet é um refúgio seguro para os covardes anônimos. Ledo engano.
É preciso que todos saibam que através do IP (Internet Protocol), uma espécie de impressão digital, localiza-se o computador que o covarde usa para atacar as pessoas.

Isto será possível depois que o vereador Bauro prestar uma queixa na delegacia, registrar um BO e abrir um inquérito.
Poder-se-á então obter o mandato judicial para identificar o usuário do IP junto ao provedor de acesso.



Os provedores de acesso são obrigados eticamente a não divulgar o IP de seus clientes para fins de privacidade. Assim como o sigilo bancário, os dados de acesso são protegidos. Só podem ser quebrados os sigilos por ordem de um juiz. Mas neste caso o juiz irá ordenar a quebra de sigilo do www.facebook.com/itirucuexpoe.


Quebrado o sigilo saber-se-á quem está por traz deste hediondo crime.
Perguntarão os curiosos: “Por que, Jovino, você está tão preocupado com este caso que não lhe diz respeito”?
Respondo que está em curso um processo de difamação de pessoas por bandidos acobertados pelo anonimato, que precisa ser barrado, com uma punição exemplar. Se medidas judiciais não forem tomadas a canalhice dominará um dos meios de comunicação mais democráticos que existe e deve ser utilizado de forma decente: a internet. Todos nós, eu e você estaremos sendo vítimas de psicopatas e bandidos, que por motivações inconfessáveis usarão da mídia eletrônica para difamar pessoas.
Devemos excluir e condenar pessoas que criam páginas tipo a do Itiruçu Expõe que usam o Facebook para difamar pessoas, cometendo crimes previstos no Código Penal e na Constituição Brasileira.
Espero que o vereador Bauro entre com uma queixa crime contra a página www.facebook.com/itirucuexpoe.  E que seu responsável seja condenado como exemplo para os bandidos da cibernética, que são na essência um reles bandidinho, um batedor de carteira de segunda classe. Não é por ter à sua disposição um computador interligado à internet que ele ou ela pode sair por aí cometendo crimes impunemente. 

quinta-feira, 23 de maio de 2013

IRIS, A TIM E A CÂMARA MUNICIPAL.


Íris, todos conhecem: é gerente da Ótica Clara, torcedor do Corinthians e cidadão de Itiruçu muito preocupado com a cidade e severo crítico das instituições públicas. Faz o que todo cidadão deveria fazer, protegido que é pela Constituição da República: reclamar os nossos direitos e cobrar as obrigações das autoridades constituídas. Quando ele acha que a autoridade está prevaricando, não pensa duas vezes vai à rádio e denuncia o que está errado no seu modo de ver as coisas. Me lembro que no governo de Carlinhos ele andou fazendo denúncias sobre o atendimento no serviço de saúde municipal. Usava a FM Itiruçu e soltava o verbo fazendo críticas ao prefeito. Detalhe: Íris era correligionário de Carlinhos. Aquilo era motivo de júbilo para a oposição. Os companheiros de Carlinhos o achavam traidor e criticavam-no. Mas Íris é Íris e seguia em frente, falando o que tinha que falar.
A TIM é uma gigante multinacional do ramo das comunicações que presta serviços de telefonia celular em Itiruçu. É a única operadora de celular do município. Milhares de pessoas usam o serviço da TIM diariamente em Itiruçu. É uma concessão pública a uma empresa privada para atender aos cidadãos, que em troca remuneram a TIM pelos serviços prestados. As comunicações englobam tantas atividades importantes para o país, que são consideradas pelo governo como atividade de segurança nacional. Hoje o cidadão depende tanto das comunicações como do ar que respira e dos alimentos que lhe nutre.
A Câmara Municipal é uma instituição, no caso da de Itiruçu, composta por nove vereadores eleitos soberanamente pelo povo. Qual a função da Câmara? Representar a população no sistema republicano composto de tres poderes: o judiciário, o executivo e o legislativo. Pois bem, é uma obrigação da Câmara e dos vereadores defender os direitos do povo.
Apresentados os personagens, vamos à história.
A TIM que deveria prestar (bons) serviços telefônicos ao povo deixou de fazê-lo a partir da sexta-feira, 18. Desde aquele dia até a terça-feira, 21, não se dava um pio nos celulares da empresa de telefonia móvel italiana.
Foi aí que, diante da mudez da operadora e da inércia das autoridades para cobrar da TIM o restabelecimento do serviço, Íris resolver dar um pio. Foi à rádio na segunda-feira, 20, e soltou o verbo. Cobrou das autoridades legislativas municipais uma ação que obrigasse a TIM a colocar voz nos celulares mudos. Afinal a cidade queria falar. Afinal as comunicações estavam interrompidas. Não tergiversou. Sem rodeios nem subterfúgios exigiu, nas ondas do rádio, que suas excelências, os vereadores, resolvessem o problema que angustiava milhares de cidadãos. 
BRAVO ÍRIS!
Mas que nada (como diria Jorge Ben, hoje Jorge Ben Jor)!
As Vossas Excelências na sessão legislativa da noite de terça-feira, 21, em vez de analisar a situação do caos instalado na telefonia local, reproduzida de boca em boca pelo povo e deliberar sobre a crítica situação, passaram a atacar o cidadão que exigiu que as autoridades cumprissem o seu dever.
Desceram o chicote no lombo de Íris: “... mas afinal quem é esse que vem afrontar a Egrégia Câmara de Impolutos Seres?”, perguntavam os indignados vereadores que a partir daí ocuparam a tribuna para malhar Íris tal qual os moleques malham Judas na noite de sábado de Aleluia.
A TIM, a errada, a descumpridora do seu dever, a enganadora, esta não recebeu sequer uma flechada dos bravos edis. Não atiraram uma pedrinha destas que a meninada atiram nos passarinhos. Nem sequer uma moção de repúdio pelos (péssimos) serviços prestados ao povo de Itiruçu foi proposta para a TIM, a gigante das comunicações. Não será surpresa pra mim se eles apresentarem uma moção de repúdio a Íris.
Íris sim é que se portou como um representante do povo. Atitudes como a de Íris devem ser louvadas e estimuladas, ao contrário da lastimável posição adotada pela nobre Câmara.
O gesto da Câmara foi de coibir e inibir a liberdade de expressão, a mais sagrada regra da democracia. Uma lástima! Só regimes totalitários e fascistas como os de Hitler, Stálin, Mao, Castro, et caterva, criam e desenvolvem dispositivos para calar a voz do povo.
Agora os vereadores falam em processar Íris, por entenderem que foram injuriados e difamados. E não foram. Eles, os vereadores, se acham serem supremos, imunes à critica, e não são. Eles, os vereadores, se acham superiores ao povo, e não são.
A Câmara deve ir de encontro ao povo, ouvir o povo, fazer pelo povo. Ir, quando necessário, contra a TIM, quando os celulares se calarem. 
Lembre-se, que neste episódio toda a população está contra a TIM e Íris foi um porta voz do povo. Quem está contra Íris, está a favor ou contra o povo?