sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PREFEITURA DO VAI E VEM. AUTORIZA E DESAUTORIZA.


Mistério na corte! 
Num dia o prefeito Wagner designa, a vice prefeita, Drª Rita Novaes para autorizar internação hospitalar. No dia seguinte baixa outra portaria tornando o ato sem efeito.
O que aconteceu? 

Portaria Nº. 067 de 22 de janeiro de 2013 - Designa a médica, Dra. Rita
de Cássia Souza Brandão e Novaes, para exercer as atribuições de Médico Autorizador de AIH’s - Autorização de Internação Hospitalar.

Portaria Nº 068 de 23 de Janeiro de 2013 - Torna sem efeito a Portaria nº 067, de 22/01/2013, e dá Outras providências.

Um comentário:

Anônimo disse...

O que está acontecendo em Itiruçu é um absurdo.." Posso falata um tipo de lavagem de dinheiro".

Segue abaixo meu entendimento:


O Vice-Prefeito é agente político titular de mandato eletivo que não está adstrito a um regime de horário, mas permanentemente à disposição para o exercício das missões decorrentes do mandato recebido. Além do mais, é o substituto imediato do Prefeito nos afastamentos eventuais deste, sendo, ainda, o sucessor do Chefe do Poder Executivo, nas hipóteses de vacância do cargo, que pode ocorrer por renúncia, perda do mandato ou morte do titular.


Entendo que se o servidor público é eleito Vice-Prefeito, para o exercício do respectivo mandato, deverá afastar-se de seu cargo,no município onde ocupa o cargo eletivo ( vice- prefeito) pois, como se demonstrou, vige em nosso ordenamento jurídico a norma geral da não-acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções no serviço público.

Neste sentido o vice - prefeito se encaixa no seguinte dispositivo:

Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

Talvez a meu pesnsamento esteja errado, pois o texto constitucional vale por si mesmo e não admite interpretação por analogia, mas o fato da vice assumir cargos no municipio não deixam de ser públicos.

Fica aqui a minha crítica