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O diário oficial, Nº 858 de 14/01/2013 publica a portaria 46
que dispõe:
“Concede
férias coletivas na forma como
dispõe e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITIRUÇU, estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o início da
gestão administrativa relativa ao período de 2013 a 2016;
CONSIDERANDO o período de
férias escolares e de reorganização das atividades desta municipalidade;
CONSIDERANDO
a demanda reduzida por serviços relacionados ao setor de obras, porquanto este vem
priorizando apenas à execução das atividades considerados inadiáveis;
CONSIDERANDO a baixa
frequência dos servidores lotados no citado setor de obras, a partir do início da atual gestão
municipal;
CONSIDERANDO a previsão legal
de gozo de férias dos servidores municipais no corrente ano de 2013;
RESOLVE:
CONCEDER férias
coletivas aos servidores lotados na Secretaria de Obras, adiante indicados, todos integrantes do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Itiruçu.
NOME - CARGO
Antonio Fernando Bastos de
Souza - Carpinteiro
Antonio Francolino Souza -
Pedreiro
Antonio Oliveira Rosendo -
Pedreiro
Delcio Ribeiro de Almeida -
Pedreiro
Denubio Santos Souza - Pedreiro
Genival Alves Assis - Pedreiro
Ivon Santos Tavares - Pedreiro
Jailson Caldas de Oliveira - Carpinteiro
Jairo Caldas de Oliveira - Aux
de Serviços Gerais
João Gomes Gonçalves - Pedreiro
Joilson Vieira dos Santos - Aux
de Serviços Gerais
José Carlos Santos Silva - Pintor
José Carlos Bacelar Souza - Pedreiro
José Ormindo da Silva - Pedreiro
Juvenal Patente dos Santos - Aux
de Serviços Gerais
Leandro do Nascimento Costa - Pintor
Marialdo de Souza Cerqueira-Pedreiro
Manoel Messias Souza Oliveira -
Pedreiro
Valdir Amorim de Oliveira - Pedreiro
As férias coletivas de que
trata o presente ato compreendem o período de trinta dias, referindo-se a um
período aquisitivo, nos termos da legislação pertinente.
Fica o Departamento de Pessoal
e RH autorizado a proceder as correspondentes anotações e comunicações.
Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ITIRUÇU/BA
Em 14 de janeiro de 2013.
WAGNER PEREIRA NOVAES
COMENTO:
O
prefeito de Itiruçu, com estardalhaço, decreta situação de emergência no dia 7
de janeiro de 2013, considerando dentre outros motivos “o péssimo estado de conservação da infra-estrutura e de funcionamento
de prédios, praças e outros bens públicos pertencentes ao Município”.
A
portaria 46/2013 concede férias coletiva a 12 pedreiros, 2 carpinteiros, 3 auxiliares
de serviços gerais e 2 pintores, lotados na Secretaria de Obras. A portaria é
assinada no dia 14 de janeiro retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de
2013.
E daí?
Perguntam-me.
Daí
que, em estado de emergência, o prefeito deveria convocar os servidores que
estão em férias para atuar na “recuperação” da cidade.
Daí
que, em estado de emergência, os 19 servidores que ele pôs em férias eram os
mais qualificados para “recuperar” a cidade. Sem eles a recuperação será
retardada, a não ser que o prefeito contrate outros profissionais para
substituí-los com grandes dispêndios para os combalidos cofres do município.
Será
que o prefeito percebeu que não existia necessidade de decretação do estado de
emergência? O prefeito se esqueceu que o município se encontra em Estado de Emergência, através de decreto baixado por ele mesmo? Foi uma trapalhada da equipe administrativa? Ou serão outros os
motivos da contraditória medida?
Aguarda-se
uma explicação oficial para o disparate provocado pelas duas medidas: estado de
emergência e férias coletivas.
Com a
palavra o prefeito Wagner Pereira Novaes.