Em reunião realizada na noite de
ontem, 24, o Diretório Municipal do PT aprovou resolução que pune com expulsão
o vereador que não votar em Miraldão para presidente da Câmara Municipal. A
expulsão por infidelidade partidária provocará a perda do mandato do vereador
que será substituído pelo suplente do partido Ito do Feto.
Abaixo a resolução:
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES
ITIRUÇU - BA
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RESOLUÇÃO SOBRE A
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIRUÇU
Considerando o estatuto do
PARTIDO DOS TRABALHADORES, principalmente nos artigos destacados abaixo:
Art. 14. São deveres do filiado ou da filiada:
IV – acatar e cumprir as decisões partidárias;
IX – renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.
DAS BANCADAS PARLAMENTARES
Art. 67. As Bancadas Parlamentares estão subordinadas às deliberações
das instâncias partidárias de direção.
§1º: As Bancadas são consideradas órgãos do Partido que definem a ação
parlamentar de acordo com as Resoluções adotadas pela instância de direção
correspondente e pelas demais instâncias superiores do Partido.
Art. 70. O Partido concebe o mandato como partidário, e os integrantes
das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos
princípios doutrinários e programáticos, às deliberações e diretrizes
estabelecidas pelas instâncias de direção partidária, na forma deste Estatuto.
Art. 72. A Bancada Parlamentar e a Comissão Executiva do Diretório
correspondente adotarão
medidas concretas para combater o clientelismo e os privilégios, na
busca de uma nova postura ética dos parlamentares.
Art. 73. Desde o pedido de indicação como pré-candidato ou
pré-candidata a cargo legislativo, o filiado ou filiada, comprometer-se-á
rigorosamente a:
I – reconhecer de modo expresso que todo mandato eletivo pertence ao
Partido e que suas
instâncias de direção poderão adotar todas as medidas necessárias para
preservar esse mandato se deixar a legenda ou dela for desligado;
Considerando que nas últimas
eleições, de 7 de outubro, a coligação Itiruçu Feliz, da qual o Partido dos
Trabalhadores foi a legenda protagonista, e que fez a maioria da câmara
municipal, com tres vereadores: Agnaldo Vieira Lopes, João Mota e Gilmar
Machado Júnior aliado aos partidos PCdoB que elegeu o vereador Alexandre
Maimone e o PTN que elegeu o vereador Miraldo;
Considerando que a maioria
eleita tem condições de eleger toda a mesa diretora da câmara municipal;
Considerando que a maioria dos
vereadores eleitos pela coligação Itiruçu Feliz tem a obrigação de se comportar
como legítimos representantes da oposição ao futuro governo do prefeito Wagner
Novaes do PSDB;
Considerando que o projeto de
governo do prefeito eleito Wagner Novaes do PSDB é diametralmente oposto ao
projeto do Partido dos Trabalhadores, no município de Itiruçu, como também a
postura do PT é divergente da postura do PSDB no estado da Bahia e no Brasil;
O diretório municipal do
Partido dos Trabalhadores de Itiruçu entende que deve ser reforçada a aliança
com o PCdoB e com o PTN no plano legislativo, para exercer com mais força o
papel de oposição conferido pelos eleitores do município à nossa coligação.
Para chegar a esta conclusão várias reuniões foram realizadas, inclusive uma
reunião no dia 6 de dezembro com os cinco vereadores eleitos da coligação, que
contou com a presença do deputado estadual Yulo Oiticica, determinando que o
Partido dos Trabalhadores apoia o vereador Miraldo do PTN à presidência da
câmara municipal para o biênio 2013/14.
O diretório municipal do
Partido dos Trabalhadores vem ratificar esta decisão em forma de resolução
determinando que seus tres vereadores eleitos votem conforme o acordo firmado
entre os partidos da Coligação Itiruçu Feliz. Ou seja, eleger o companheiro
Miraldo para presidente da câmara municipal para o biênio 2013/14.
Para alcançar este objetivo
determina também que fica proibida a participação de qualquer vereador do
Partido dos Trabalhadores na composição de chapa para a mesa diretora da câmara
municipal em que estejam presentes vereadores das legendas que apoiaram o
candidato eleito a prefeito Wagner Novaes, do PSDB.
Qualquer postura e atitude
contrária a estas resoluções serão entendidas como atos de indisciplina e
infidelidade partidária, ficando o infrator sujeito às penas legais, quais
sejam, a expulsão do partido e a perda do mandato legislativo.
Itiruçu, 24 de dezembro de
2012.
DIRETÓRIO
MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
ITIRUÇU – BA.
Um comentário:
É isso aí,lei tem que ser cumprida!Muito bem PT,que sirva de exemplo pros outros partidos.
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